EM BUSCA DA DESBUROCRATIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017
Decreto da Presidência da República, publicado no dia 18/07/2017, dispõe sobre as exigências que deixam de serem feitas pelos Órgãos Públicos Federas (INSS e RECEITA FEDERAL), onde devem ser observado também pelos Entes Públicos, ligados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, assim dispõe, que nenhum órgão público pode exigir mais dos cidadãos:
1 – Autenticação em cópia de documentos;
2 – Reconhecimento de firma em documentos;
3 – Cópia de um comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo.
é Bastante inovador esse Decreto, onde finalmente respeita o valor do Cidadão, em respeito ao Princípio da Boa Fé.
De acordo com O Decreto, se um Órgão exige, comprovante da última votação, que esteja na base de dados do TSE, ou mesmo uma certidão de quitação de tributos, que está na base da Receita Federal, avançando ainda, mesmo que seja uma cópia da CNH para dirigir, que está na base do DENATRAN, e o cidadão não tem disponível no momento, ele não precisa mais se deslocar até aqueles órgãos para obter esses documentos.
Basta o cidadão fazer uma declaração, pode ser de próprio punho, entregar no local que está exigindo o documento.
Essa obrigação agora de buscar o documento, caso realmente seja necessário, é do órgão solicitante.