BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INTEGRAL
Benefício previdenciário integral ainda vale para quem integrar a regra 85/95 pontos.
Os trabalhadores que completarem os requisitos para receberem o valor integral da aposentadoria integral neste ano pela regra 85/95, que a soma da idade com o tempo de contribuição, manterá essa vantagem mesmo após a mudança da forma de contagem, a partir de 31 de dezembro de 2018.
Essas regra foi aprovada em junho de 2015, a fórmula 85/95 prevê um aumento progressivo da pontuação necessária para ser beneficiado pelo cálculo.
Até 30 de dezembro de 2018, a aposentadoria por tempo de contribuição sem aplicação o do fator previdenciário é garantida ao segurado que, ao somar a idade e o tempo de contribuição, que atinge 85 pontos, para as mulheres, ou 95, para os homens.
Após a mudança na regra, a soma exigida será 86 (mulher) e 96 pontos (homem).
Por tanto, os Segurados do INSS que já tem cumprido esses requisitos, podem se aposentar com o valor do benefício integral.