BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INTEGRAL

Benefício previdenciário integral ainda vale para quem integrar a regra  85/95 pontos.

Os trabalhadores  que completarem os requisitos para receberem o valor  integral da aposentadoria integral neste ano pela regra 85/95, que a soma da idade com o tempo de contribuição, manterá essa vantagem mesmo após a mudança da forma de contagem, a partir de 31 de dezembro de 2018.

Essas regra foi aprovada em junho de 2015, a fórmula 85/95 prevê um aumento progressivo da pontuação necessária para ser beneficiado pelo cálculo.

Até 30 de dezembro de 2018, a aposentadoria por tempo de contribuição sem aplicação o do fator previdenciário é garantida ao segurado que, ao somar a idade e o tempo de contribuição, que atinge 85 pontos, para as mulheres, ou 95, para os homens.

Após a mudança na regra, a soma exigida será 86 (mulher) e 96 pontos (homem).

Por tanto, os Segurados do INSS que já tem cumprido esses requisitos, podem se aposentar com o valor do benefício integral.

 

 

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